Assim, em tese, não deveríamos ter ''preliminares'' em petições iniciais (como é a reclamação trabalhista).
Na prática jurídica, no entanto, o termo ''preliminar'' pode ser utilizado como aquilo que vem antes do mérito. Apesar de não ser o termo técnico mais adequado, é possível ver reclamações trabalhistas com um tópico ''preliminarmente'' ou ''das preliminares'' para discutir algo como ''gratuidade da justiça'' , ''prioridade de tramitação'', ou outros assuntos que podem ser tratados antes de se adentrar nos fatos e fundamentos jurídicos.
Não se trata de um erro. Mas pode causar confusões.